LEGENDA:
K1 - Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia, e localização em áreas geográficas diferenciadas.
K2 - Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas: Arruamento pavimentado; Rede de abastecimento de água; Rede de águas pluviais; Rede de saneamento.
K3 - Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamento.
K4 - Coeficiente que traduz a influência do plano plurianual e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar, e tem por base a relação entre as taxas cobradas e o investimento realizado em infraestruturas gerais.
S - Representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação excluindo as áreas referntes a Terraços abertos, alpendres, varandas e galerias exteriores; Arrecadações e arrumos em edifícios de utilização coletiva quando esses espaços se encontrem afetos às frações de uso habitacional ou de serviços; Garagens e lugares de garagem incluindo as suas circulações internas quando integradas em edifícios de utilização coletiva.
V - Valor para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado na portaria anualmente publicada para habitação a custos controlados para as diversas zonas do País, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por portaria.
Plano Plurianual - Valor total do investimento municipal na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais.
Ω - Área do Município, classificada como espaço urbano, urbanizável e urbanizável a reestruturar de acordo com o PDM.
A1 - Valor da totalidade ou de parte da área que deveria ser cedida para a instalação de equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos ou para arrendamento acessível ou espaços verdes e de utilização coletiva.
Vt - Valor para efeitos de cálculo correspondente ao valor do metro quadrado do terreno de implatação fixado em 25% do valor médio de contrução por metro quadrado, estabelecido através do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º287/2003, de 12 de novembro, em conjunto, com o valor médio de construção, fixado anualmente em Portaria.